Constituição não traz parâmetro para doação de campanha
Em meio a discussões sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, especialistas em Direito Constitucional divergem quanto à legitimidade do Supremo Tribunal Federal para impedir as doações. O tema já chegou no tribunal em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e até agora quatro ministros já votaram a favor da inconstitucionalidade.
A OAB contesta dispositivos da Lei das Eleicoes e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.
Deixando o mérito de lado, a questão inicial se volta na possibilidade do julgamento pela corte, discute-se também a legitimidade do Supremo para julgar a constitucionalidade dos artigos das leis 9.504/97 e 9.096/95, uma vez que desempenha o papel de zelar pela Constituição Federal, mas a Carta Magna não tem nenhum parâmetro de controle de constitucionalidade para a questão de financiamento de campanha.
Segundo Paulo Renato Jucá, do Ferro, Castro Neves, Daltro e Gomide Advogados, mesmo que a Constituição seja omissa nesse assunto, o STF...
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