CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA PEDE PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA POR MEIO DE PRECATÓRIO
O ministro Celso de Mello será o relator da Reclamação (RCL) 10231, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR) contra a decisão de um juiz do trabalho de Curitiba. O magistrado determinou à entidade que efetuasse o pagamento devido pela perda de uma ação trabalhista, no prazo de cinco dias.
O CRO/PR recorreu ao Supremo para que, reconhecendo sua natureza de autarquia federal, e portanto pública, determine que o pagamento seja feito de acordo com a fila cronológica da apresentação dos precatórios judiciários.
O texto da Reclamação conta que o juiz do trabalho não aplicou ao Conselho as prerrogativas de autarquia federal ligada à fazenda pública, sob a justificativa de que ele seria autarquia atípica, que não exerce função pública e possui finalidade econômica.
Tal decisão, no entender do CRO/PR, teria ferido princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade e legalidade.
O pedido liminar é pela suspensão do trâmite do processo de execução e, no mérito, pela cassação do que foi decidido pelo juiz do trabalho.
Fonte: STF - MG/AL
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