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27 de Junho de 2024
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    Confederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais no Piauí

    há 13 anos

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4537) contra um conjunto de leis estaduais do Piauí que oferecem incentivos fiscais relativos ao ICMS para a implantação, relocação e revitalização de indústrias ou agroindústrias ou a ampliação de unidades fabris já instaladas. A CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo Estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, inclusive no âmbito da siderurgia.

    A entidade apela para a conjuntura do mercado siderúrgico, que, segundo a inicial, apresenta elevados excedentes de oferta, preços fortemente depreciados e condições de financiamento que favorecem, em muito, importações desnecessárias, em grande parte de caráter especulativo, que competem em condições favorecidas com a produção siderúrgica nacional. Os incentivos fiscais fornecidos pelos Estados, nesse contexto, geram assimetrias desfavoráveis à indústria nacional. A confederação afirma que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento artificial das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos.

    Os diplomas legais cuja constitucionalidade é questionada pela CNTM são as Leis Estaduais nº 4.503/1992 e nº 4.859/1996, o Decreto nº 9.591/1996 e os dispositivos que os modificaram. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos Estados, segundo a Confederação, violam o pacto federativo e geram indesejável guerra fiscal entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF. CF/CG

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