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27 de Junho de 2024
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    Condenado por roubo pede afastamento de qualificadoras e redução da pena

    há 14 anos

    Depois de ser condenado a 17 anos e oito meses de prisão pela prática de três roubos qualificados e ter sua pena reduzida para 16 anos e dez meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o paulista R. P. C. impetrou Habeas Corpus (HC 102263) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que sejam afastadas as causas de aumento (uso de arma e concurso material) e, em consequência, seja reduzida a pena.

    A magistrada de primeira instância condenou o paulista pela prática de dois roubos qualificados - uso de arma e concurso de duas ou mais pessoas (artigo 157, parágrafo 2º, I e II do Código Penal) em concurso formal (artigo 70), e um roubo qualificado combinado com o artigo 69 (concurso material).

    De acordo com o Código Penal, o concurso formal se caracteriza quando o agente, por meio de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, e o concurso material quando, por meio de mais de uma ação, o agente pratica dois ou mais crimes. Os crimes podem ser idênticos ou não.

    Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, a arma de fogo apreendida com o réu estaria desmuniciada, e só teria sido usada no último dos três roubos, o que deveria levar ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º, inciso I do artigo 157 do Código Penal. “Nesse contexto, na espécie, somente será possível vislumbrar a caracterização do roubo em sua forma simples, jamais o reconhecimento da causa de aumento”.

    Continuidade delitiva

    A defesa pede ainda que seja reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que os fatos que levaram à condenação de R. P. aconteceram em 30 minutos - das 20h30 às 21h da mesma noite, em locais próximos. R. e “seus comparsas” abordaram três veículos em sequência, exigindo das pessoas a entrega de seus pertences.

    “Dessa narrativa, extrai-se de modo seguro que presentes estão os requisitos da continuidade delitiva”, diz o defensor, lembrando que o artigo 71 do Código Penal prevê que, para configurar a continuidade, “é necessário que os crimes sejam da mesma espécie, idêntico seja o modo de execução e as condições de tempo e de lugar, tudo a indicar que os últimos são uma decorrência, uma consequência dos primeiros”, conclui.

    O habeas pede a concessão de liminar para afastar a incidência da causa de aumento decorrente do emprego da arma de fogo e que seja reconhecida a continuidade delitiva. No mérito, pede a confirmação da liminar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenado-por-roubo-pede-afastamento-de-qualificadoras-e-reducao-da-pena/2047419

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