Cobrança de PIS e Cofins de bancos tem repercussão geral reconhecida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que a exigir o pagamento de PIS e Cofins de instituições financeiras é mais um tema de repercussão geral. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, afirmou que a questão tem relevância do ponto de vista jurídico já que sua análise norteará o julgamento de inúmeros processos similares, que tramitam no Supremo e nos demais tribunais brasileiros.
Além disso, Lewandowski considerou a repercussão econômica "porquanto a solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento das referidas instituições, bem como no da Seguridade Social e no do PIS".
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão que entendeu que algumas receitas das instituições financeiras não se enquadram no conceito de faturamento para fins de incidência da Cofins e da contribuição para o PIS. A votação foi unânime, por meio do sistema Plenário Virtual.
Segundo o MPF, na decisão há ofensa aos artigos 97 e 195, inciso I, da Constituição Federal, que têm as seguintes redações: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"; "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.