Cliente ganha indenização por receber brinquedo ao invés de celular
O TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por consumidor e condenou uma empresa de pagamentos on-line e uma empresa de comércio eletrônico a rescindir o contrato firmado com o autor e ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.340,00, e por danos morais a quantia equivalente a R$ 5 mil.
No dia 4 de outubro de 2012, o autor alega que acessou o site da segunda ré e comprou um aparelho celular, no valor de R$ 1.340,00, para presentear sua namorada. Segundo ele, o pagamento foi realizado de acordo com informações do próprio site, via boleto bancário, diretamente para a primeira empresa ré.
No entanto, no dia 9 de outubro de 2012, o consumidor afirma que recebeu pelos Correios um pote de geleia de brinquedo, ao invés do celular comprado. Assim, no mesmo dia, fez uma reclamação à primeira ré, que se propôs a fazer uma mediação entre ele e o vendedor. Porém, no dia seguinte, foi informado de que a mediação não iria acontecer,...
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