Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cliente ganha indenização por receber brinquedo ao invés de celular

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    O TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por consumidor e condenou uma empresa de pagamentos on-line e uma empresa de comércio eletrônico a rescindir o contrato firmado com o autor e ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.340,00, e por danos morais a quantia equivalente a R$ 5 mil.

    No dia 4 de outubro de 2012, o autor alega que acessou o site da segunda ré e comprou um aparelho celular, no valor de R$ 1.340,00, para presentear sua namorada. Segundo ele, o pagamento foi realizado de acordo com informações do próprio site, via boleto bancário, diretamente para a primeira empresa ré.

    No entanto, no dia 9 de outubro de 2012, o consumidor afirma que recebeu pelos Correios um pote de geleia de brinquedo, ao invés do celular comprado. Assim, no mesmo dia, fez uma reclamação à primeira ré, que se propôs a fazer uma mediação entre ele e o vendedor. Porém, no dia seguinte, foi informado de que a mediação não iria acontecer,...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-ganha-indenizacao-por-receber-brinquedo-ao-inves-de-celular/100704787

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)