Citar suspeita de ilícitos em petição não ofende moral de advogado
O Estatuto da Advocacia confere imunidade profissional aos atos e manifestações processuais do advogado. Por isso, não é qualquer expressão ou palavra colocada numa petição que terá o poder de ofender a outra parte. Com este fundamento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou apelação a um profissional que teve negado um pedido de reparação moral movido contra uma colega. Ele entendeu que foi chamado de estelionatário no curso de uma ação judicial, o que seria calúnia.
Nos dois graus de jurisdição, ficou demonstrado que as expressões utilizadas pela advogada demandada não tiveram o propósito de caluniá-lo, a ponto de produzir dano moral indenizável. Ou seja, as suas palavras não ultrapassaram o limite da defesa dos seus clientes. “Ainda que efetivamente as expressões não fossem as mais adequadas a serem utilizadas, o fato é que havia indícios do envolvimento do autor com atitudes ilícitas, não restando suficientemente esclarecido o seu envolvimento com estas”, observou, na ...
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