CCJ aprova proposta que anistia bombeiros do Rio de Janeiro de crime de improbidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3695/15, que concede anistia aos bombeiros militares do estado do Rio de Janeiro aprovados em concurso público realizado em 1998, quanto aos atos que impliquem faltas ou transgressões de natureza administrativa, civil, penal e perda dos direitos políticos, em decorrência da arguição de vícios no procedimento seletivo.
O autor da proposta, deputado Cabo Daciolo (Patri-RJ), explica que a legitimidade do concurso público de 1998 foi objeto de questionamentos judiciais, por conta de supostos vícios de procedimentos. Porém, a questão teria sido decidida só 16 anos depois, condenando os candidatos aprovados por crime de improbidade administrativa.
O parecer do relator, deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ), argumenta que “a legitimidade do concurso público do ano de 1998, destinado a promoção da investidura originária ao cargo de bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro, não deve ser questionada. Ainda que o Ministério Público tenha apresentado impedimentos com o intuito de anular o certame, observa-se a fragilidade do embasamento jurídico utilizado há 16 anos.”
O texto assegura aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.
Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.
- PL-3695/2015
Edição - Marcia Becker
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