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27 de Junho de 2024
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    CCJ APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA COBRANÇA DE DIÁRIAS EM HOTÉIS DO PARANÁ

    Em mais uma reunião nesta terça-feira (5), a penúltima que antecede o recesso parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apreciou projetos em primeira e segunda discussão, além de uma mensagem do Poder Executivo denominando o viaduto da Avenida Rui Barbosa, recentemente inaugurado no município de São José dos Pinhais, de ministro Affonso Alves de Camargo Neto.

    Entre as propostas aprovadas e que seguem para discussão em Plenário, está o projeto do deputado Fábio Camargo (PTB) que regulamenta a cobrança de diárias dos meios de hospedagem no Estado. Embora com parecer favorável do relator Hermas Brandão Júnior (PSB), alguns parlamentares entenderam que o assunto é de competência da União, como foi o caso do deputado Élio Rusch (DEM).

    Outro projeto que rendeu discussão foi o que estabelece a proibição de venda de quaisquer produtos não previstos no art. da lei federal nº 5991/73, nas farmácias, de autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB). A lei federal em questão autoriza a comercialização de aparelhos e acessórios, produtos para diagnósticos e analíticos, produtos odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes.

    O relator da matéria, deputado César Silvestri Filho (PPS), apresentou parecer contrário à proposta, alegando não ser competência do Legislativo estadual deliberar sobre o tema. O deputado Evandro Júnior (PSDB) pediu vistas do projeto. Na avaliação do autor, no entanto, a proposta não é inconstitucional, porque não insere produtos a serem comercializados, apenas reafirma as atribuições das farmácias, conforme lei federal nº 5.991/1973. Hoje as farmácias vendem chocolate, refrigerante, chicletes. Enquanto a venda de medicamentos fica apenas restrita aos fundos da loja, alegou Quintana.

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