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13 de Novembro de 2024
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    Casos polêmicos serão discutidos nos órgãos que julgam matéria de Direito Privado

    há 12 anos

    A Segunda Seção do STJ, composta pelos ministros da Terceira e Quarta Turmas, deve retomar o julgamento de embargos de declaração que pode decidir, em situações de ações envolvendo seguro habitacional, se os casos em que as apólices são públicas (e, portanto, há interesse da Caixa/SFH) devem ser encaminhados para julgamento da Primeira Seção (REsp 1.091.393).

    Em novembro de 2011, a Seção definiu que a competência para o julgamento de ações envolvendo seguro habitacional depende da natureza da apólice: sendo privada, cabe à Justiça estadual o processamento e julgamento da demanda; sendo pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), há interesse da Caixa de intervir no pedido e, portanto, a competência é da Justiça Federal.

    A possibilidade de indenização por abandono afetivo voltará a ser analisada pelo STJ, agora pela Segunda Seção. Condenado pela Terceira Turma a pagar R$ 200 mil reais em indenização à filha, o pai recorreu por meio de embargos de divergência, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Março Buzzi, que admitiu os embargos.

    Outro caso previsto para ir a julgamento pela Seção neste semestre é sobre a legalidade de cláusula que estabelece taxa/tarifa para cobrança de despesas administrativas, seja de abertura de crédito (TAC) ou de emissão de carnê (TEC). No caso, trata-se de ação ajuizada por consumidor contra o Banco Volkswagen com o objetivo de revisar contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, formalizada mediante cédula de crédito bancário (REsp 1.270.174) .

    A cobrança das tarifas TAC e TEC foram declaradas nulas em primeira e segunda instâncias. O Banco Volkswagen recorreu ao STJ sustentando que as tarifas são decorrentes da prestação do serviço e visam à cobertura dos custos da instituição financeira, cuja cobrança não é vedada pelas Resoluções 2.303/1996 e 2.747/2000 do Conselho Monetário Nacional.

    A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, restabeleceu a cobrança das taxas/tarifas, voto acompanhado pelos ministros Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva. A ministra Nancy Andrighi e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino divergiram do entendimento da ministra Gallotti. O ministro Massami Uyeda pediu vista.

    Terceira Turma

    Neste segundo semestre, está prevista a retomada do julgamento do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três ministros da Terceira Turma já votaram pela divisão igualitária do prêmio. O relator é o ministro Massami Uyeda e o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo (REsp 1.202.238).

    No caso, o dono de uma marcenaria e um ex-empregado disputam prêmio sorteado pela Mega-Sena em 2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo segundo com base em seu número de telefone. O ex-empregado ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral.

    A Terceira Turma deve decidir, ainda, se há a responsabilidade da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo em acidente que matou um limpador de piscinas, em 1988. Ele encostou a haste do aparelho de limpeza em fios de alta tensão (REsp 1.095.575).

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a responsabilidade objetiva da Eletropaulo e condenou a concessionária ao pagamento de indenização à viúva e ao filho da vítima. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a relatora, mas os ministros Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva divergiram. Com o empate, o julgamento deverá ser renovado, com inclusão na pauta e a convocação de um ministro da Quarta Turma para desempate.

    Quarta Turma

    Está em julgamento na Quarta Turma um recurso que discute se um homem enfermo com mais de 40 anos de idade tem direito a receber pensão alimentícia do espólio do pai, reconhecido em investigação de paternidade.

    O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, julgou extinto o processo de alimentos sem julgamento de mérito. O ministro Raul Araújo acompanhou o relator mas a ministra Maria Isabel Gallotti divergiu, responsabilizando o espólio pelo pagamento de alimentos referentes ao período entre a citação e a morte do alimentante. A Turma decidiu renovar o julgamento para incluir a participação dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Março Buzzi. O processo está em segredo de justiça.

    A Quarta Turma também vai definir se cabe ou não, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica de empresa. No caso, um comprador ajuizou ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de indenização contra uma construtora, ao argumento de que o imóvel prometido não foi entregue. Decretada a revelia da empresa, o juízo de primeiro grau condenou-a ao pagamento de R$ 54 mil (REsp 1.096.604).

    Algumas tentativas foram realizadas para localização da empresa e de seu patrimônio para honrar a obrigação, mas foram infrutíferas. Então foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para que se procedesse ao bloqueio de contas-correntes, aplicações, ações ou títulos negociados em bolsa dos sócios.

    O pedido foi deferido e a foi determinada a intimação da empresa e dos sócios que tiveram valores bloqueados. Eles apresentaram agravo de instrumento sustentando a inviabilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão.

    Leia também os destaques da Corte Especial e dos órgãos julgadores especializados em Direito Público e Direito Penal.

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    1 Comentário

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    Oswaldo Horongozo PRO
    8 anos atrás

    Criteriosa a decisão da insigne Ministra Maria Isabel Gallotti no julgamento pela
    4ª Turma do STJ, da pensão alimentícia postulada por herdeiro necessário maior e incapaz para o trabalho contra o Espolio do seu pai, seja pela morosidade do processo, como pela necessidade para a sua vida, podendo limitar-se, inclusive ao provável quinhão hereditário. continuar lendo