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30 de Junho de 2024
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    Caso PRF: Juiz decide que flambadores foram “prova plantada”

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Em despacho desta terça-feira (15), o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, decidiu que os flambadores encontrados no interior do veículo foram “provas plantadas”, ou seja, não estavam lá na ocasião de realização da perícia. O magistrado explicou que se trata de conduta criminosa que já está sendo apurada em inquérito policial distinto.

    O Ministério Público Estadual requereu o prosseguimento do curso do processo, tendo em vista que a divergência entre a defesa e a perita é fato alheio ao crime objeto da ação. O assistente de acusação pediu a devolução da caminhonete conduzida pela vítima e o MP manifestou-se pela não restituição do veículo.

    Em sua decisão, explanou o juiz que “cumpre observar que o assunto, amplamente discutido e que interessa a esta ação penal (homicídio doloso), é a existência, ou não, dos flambadores no veículo da vítima no momento dos fatos. Ocorre que, diante das provas carreadas aos autos, restou incontroverso que os referidos objetos não estavam na camionete Hilux, conduzida pela vítima Adriano Correia do Nascimento, no momento dos fatos. Trata-se de fato superado”.

    “Claro que a colocação criminosa desses flambadores no interior do veículo Toyota Hilux, quando se encontrava perito para realização de perícia, constitui fato gravíssimo, mas que constitui delito autônomo e que está sendo apurado em inquérito policial distinto. Ademais, a Corregedoria Geral da Polícia Civil também apura se há participação de servidores do Instituto de Perícias nessa teórica ilegalidade”, explicou o magistrado.

    Por tais razões, o juiz Carlos Alberto Garcete entendeu que o pedido do MPE é procedente, pois qualquer controvérsia sobre os flambadores são fatos alheios aos tratados nos autos e devem seguir seu rito normal próprio, como já vem ocorrendo. Assim, determinou que, vencida esta questão, o processo deve retomar seu curso natural com publicação de decisão pelo magistrado em data próxima se o réu será levado a júri (pronúncia) ou não (impronúncia).

    Sobre o pedido de devolução do veículo, o magistrado negou com base nos fundamentos que já apresentou em decisão passada, de que o automóvel deve ser mantido como está, “com todas as perfurações dos projéteis para que, se for preciso, estar apto a qualquer tipo de perícia suplementar”.

    Processo nº 0001560-71.2017.8.12.0001

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