Casal de idosos condenado por ‘adoção à brasileira’ é perdoado por nobreza
Um crime pouco discutido na mídia foi julgado em Guajará-Mirim. Trata-se da ‘adoção à brasileira’, nome coloquial dado ao dispositivo versado pelo Art. 242 do Código Penal, que prevê punição severa (reclusão de dois a seis anos) a quem ‘dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil’. No entanto, o desfecho promovido pelo juiz de Direito Pedro Sillas Carvalho levou a situação a rumos opostos aos ditames estabelecidos em lei em termos de pena. Apesar de ser obrigado a julgar o caso, o magistrado reconheceu o ímpeto humanitário de um casal de idosos ao tentar registrar, como se fosse seu filho, o próprio sobrinho e concedeu o perdão judicial. Ambos foram descobertos após o Ministério Público (MP/RO) desconfiar do intento. Alegaram, perante o magistrado, que mentiram à Justiça porque tinham medo de que o menor fosse retirado de si. As considerações do juiz foram tão sensíveis quanto a atitude do casal.
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