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27 de Junho de 2024
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    Casal assaltado dentro da agência da Caixa deverá ser indenizado

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o valor de R$ 71.820,64 por danos morais e materiais a um casal que foi assaltado dentro de uma agência em Curitiba, enquanto usava o caixa eletrônico.

    Em abril de 2016, eles foram realizar uma transferência bancária na agência da Caixa quando foram surpreendidos por dois indivíduos armados anunciando o assalto. O casal, com receio de levar um tiro, entregou um celular, bolsa com todos os documentos e cartões e a chave do carro, que estava estacionado na frente da agência.

    Eles ajuizaram ação na 4ª Vara Federal de Curitiba solicitando indenização por danos morais e materiais. Os autores alegam de que a instituição bancária tem o dever de garantir a segurança dos consumidores que se utilizam dos serviços oferecidos em caixas eletrônicos, mesmo após o encerramento do expediente bancário.

    O pedido foi julgado procedente, condenando a Caixa a pagar o valor de R$ 60.820,64 devido ao carro, o valor de R$ 1 mil pelo celular roubado e R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos.

    A Caixa recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença, argumentando que há excludente de responsabilidade, pois o roubo ocorreu depois do expediente da agência.

    A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeira instância. “A instituição financeira tem o dever legal de garantir a segurança dos consumidores que se utilizam dos serviços oferecidos em caixas eletrônicos, inclusive após o encerramento do expediente bancário”, afirmou a magistrada.

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