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1 de Novembro de 2024
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    Campanhas municipais serão mais curtas e baratas com minirreforma eleitoral

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Começaram nesta terça-feira (16) as campanhas eleitorais municipais, planejadas para serem mais curtas, baratas e fiscalizadas em relação às anteriores.

    As regras definidas na Lei 13.165/15, apelidada de Minirreforma Eleitoral, reduziram o tempo de campanha de 90 para 45 dias e o período de propaganda no rádio e na TV de 45 para 35 dias – este a partir de 26 de agosto.

    A lei também proibiu o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas e reduziu os custos oficiais das campanhas, que serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário.

    Restrições
    Entre as restrições, estão o limite máximo de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Os candidatos também terão que gastar menos que o maior valor declarado pelos candidatos nas eleições anteriores.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anuncia uma força-tarefa com integrantes da Receita Federal e Banco Central para fiscalizar as prestações de contas, que dessa vez serão apresentadas pelos próprios candidatos – e não mais por tesoureiros da campanha.

    Restrições ao financiamento
    O ministro do TSE Admar Gonzaga justificou as restrições ao financiamento privado e o estabelecimento de teto de gastos. "As campanhas estavam cada vez mais caras, os candidatos se transformando em produtos e se afastando do eleitor com suas propostas. E as empresas, naturalmente muito interessadas na vitória deste ou daquele candidato, acabavam fazendo grandes contribuições, algumas até depois de receberem dinheiro de bancos oficiais”, disse.

    A lei também regulamentou o uso da internet, por meio de sites de campanha, redes sociais, aplicativos e mensagens – desde que não divulguem boatos, calúnias nem façam uso de robôs. Também é proibido pagar pela divulgação de mensagens.

    “Redes sociais não podem ser usadas para caluniar e ofender ninguém. Também é proibido impulsionar candidatos na internet mediante pagamento. Quem fizer propaganda irregular pode ser rastreado”, avisa o ministro.

    Propaganda
    Especialistas em campanha eleitoral preveem que a redução de custos vai ter impacto nas equipes dos candidatos.

    Para o publicitário Cacá Soares, coordenador de campanhas eleitorais, a redução do período de campanha na TV vai forçar uma mudança de estratégia dos candidatos, que terão que investir mais na internet.

    "Isso vai reduzir o impacto que a TV tem em relação às estratégias anteriores. Vai forçar uma ação de rede social mais intensa. É como se fosse uma corrida de 100 metros rasos. Os candidatos já têm que sair com velocidade total porque o tempo é muito curto", disse.

    Caixa dois
    Mas os gastos oficiais menores e um maior controle das prestações de contas do TSE podem ter outra consequência, segundo o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, especialista em legislação eleitoral: o risco de aumentar o volume de recursos não declarados.

    "Essa é uma questão bastante controversa. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido a regra da proibição do financiamento eleitoral por parte das pessoas jurídicas, o que muito se vem discutindo na doutrina é que eventualmente essa proibição poderá levar à formação de caixa dois", disse.

    A Minirreforma Eleitoral (PL 5735/13) foi aprovada pela Câmara em setembro de 2015, com a previsão de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O dispositivo acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff depois que o STF considerou inconstitucional o repasse de empresas às campanhas.

    Impressão do voto
    A lei também prevê a impressão do voto eletrônico para eventual recontagem – dispositivo que havia sido vetado pela então presidente Dilma Rousseff, veto depois derrubado pelo Congresso.

    Reportagem – Antonio Vital
    Edição – Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanhas-municipais-serao-mais-curtas-e-baratas-com-minirreforma-eleitoral/374429068

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