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27 de Junho de 2024
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    Câmaras Cíveis pautam mais de 900 processos para julgamento nesta terça

    O dia de trabalhos foi intenso nas sessões de julgamento das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (16). Somente na 5ª Câmara Cível foram pautados para julgamento 467 processos, e nas demais sessões realizadas hoje outros 519 feitos estavam em pauta.

    A 5ª Câmara Cível é atualmente composta pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, que preside o órgão, e pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Luiz Tadeu Barbosa Silva e Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

    As sessões de julgamento do colegiado são realizadas às terças-feiras a partir das 14 horas.

    Saiba mais – Nas Câmaras Cíveis, os processos são julgados por um relator e mais dois vogais, nos seguintes processos: exceções de suspeição e impedimento, habilitação e restauração de autos, agravos, agravos regimentais, reexame de sentença, embargos declaratórios, recurso contra despacho de relatores, conflitos de competência entre juízes de primeiro grau, recursos de causas de rito sumaríssimo, outros feitos e recursos. Nas apelações cíveis os feitos são julgados por um relator, um revisor e um vogal.

    Os processos mais comuns são as Apelações Cíveis e Agravo de Instrumento. Cada ação segue um rito particular. O primeiro passo é a distribuição, em seguida conclusão ao relator. Após, o processo pode ter inúmeros desdobramentos, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil e Regimento Interno do Tribunal, que estabelecem ritos próprios para cada tipo de ação.

    Decisões monocráticas são aquelas em que o relator decide de forma singular, e não colegiada, o recurso. São cabíveis, segundo o Código de Processo Civil, em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    As Câmaras Cíveis têm a competência de processar e julgar a restauração dos autos extraviados ou destruídos e as habilitações incidentes em feitos de sua competência; julgar os recursos das decisões de juízes; os embargos de declaração de seus acórdãos; os conflitos de competência entre os juízes; a suspeição dos juízes por estes não reconhecida; a suspeição não reconhecida dos Procuradores de Justiça na Câmara; o agravo regimental, conhecendo das medidas cautelares de sua competência; os incidentes de execução.

    Cabe ainda remeter às Seções os feitos de sua competência quando: algum membro propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Seção Especial Cível de Uniformização da Jurisprudência; convier o pronunciamento das Seções, em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre Câmaras; suscitado incidente de uniformização de jurisprudência.

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