Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara vai contestar no STF ação de senadora contra votação de contas

    Publicado por Agência Brasil
    há 9 anos

    A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), pedindo anulação da apreciação das contas de ex-presidentes na Câmara dos Deputados gerou reação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

    Hoje (7), Cunha informou que a Câmara contestará a ação, sob o argumento de que ele seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional. As contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva foram apreciadas e aprovadas pelo plenário da Câmara na sessão de quinta-feira (6).

    “O decreto legislativo é aprovado na CMO e levado a cada um das Casas de forma separada, por definição do presidente do Congresso, que despacha alternadamente para a Câmara e para o Senado”, informou Cunha em seu perfil na rede social Twitter.

    Na quinta-feira, Rose de Freitas entrou com mandado de segurança no STF, requerendo a anulação da sessão que votou as contas dos governos de Itamar Franco (1992), Fernando Henrique (2002) e Lula (2006 e 2008). A senadora questiona a aprovação, na terça-feira (4), de um pedido de urgência para votar as contas, permitindo sua inclusão na pauta da Câmara.

    Na ação, ela argumenta que, de acordo com o Artigo 49 da Constituição Federal, a análise de contas presidenciais é prerrogativa do plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), e não das duas Casas em separado. A relatoria do mandado de segurança, com pedido de liminar, é do ministro Luís Roberto Barroso.

    Em nota, Rose de Freitas informou que, por causa de questionamentos e dúvidas sobre o rito de tramitação e ciente das responsabilidades assumidas no exercício da presidência da CMO, solicitou uma análise técnica à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

    Segundo ela, a consultoria não identificou no ordenamento jurídico brasileiro qualquer dispositivo que autoriza a tramitação individualizada da matéria na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal. "Ao contrário, na Nota Técnica 132/2015 reafirma o entendimento que as prestações de contas dos presidentes da República devem ser apreciadas pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional, ou seja, em sessão conjunta, conforme estabelecem o art. 49, inciso IX e o art. 166, §§ 1º e , da Constituição Federal".

    A senadora esclarece ainda que a nota técnica "aponta a existência de flagrante violação ao processo legislativo constitucional, com a usurpação de competência que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas Casas Legislativas, a qual deve ser presidida pelo Presidente do Senado Federal nos termos do art. 57, && 3º e 5º da Constituição”.

    * Matéria alterada às 21h41, para inclusão de novas informações

    Edição: Armando Cardoso
    • Publicações90686
    • Seguidores337
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-vai-contestar-no-stf-acao-de-senadora-contra-votacao-de-contas/229792450

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    A quem compete julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciasano passado

    OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo III. Pressupostos de Existência e Classificação do Controle de Constitucionalidade

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo V. Controle Difuso de Constitucionalidade

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Sessão conjunta do Congresso Nacional é símbolo do bicameralismo brasileiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)