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26 de Junho de 2024
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    Câmara Criminal: pedido de quebra de sigilo bancário só pode ser feito pelo MPF

    Decisão foi dada em conflito de atribuição de procedimento administrativo criminal estrangeiro

    há 14 anos
    A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria criminal e do controle externo da polícia, decidiu, em conflito de atribuição de procedimento administrativo criminal estrangeiro, que cabe à Procuradoria da República no DF pedir à Justiça Federal a quebra de sigilo bancário e a obtenção de dados necessários à instrução do procedimento. Os membros da Câmara seguiram entendimento da coordenadora da 2ª CCR, subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, bem como da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional, de que o MPF tem titularidade exclusiva para fazer esse requerimento à Justiça.

    O processo trata do pedido de assistência jurídica internacional em matéria penal que foi expedido pela Procuradoria Criminal da Inglaterra e Gales (Crow Prosecution Service – Procuradoria de Surrey, Inglaterra) e investiga o roubo a uma empresa de cargas que opera no Aeroporto de Heathrow. A autoridade inglesa pede que o Banco do Brasil seja notificado para prestar as informações.

    A Procuradoria da República no Distrito Federal encaminhou a petição inglesa à Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF, considerando que as providências requeridas poderiam ser tomadas pelo Poder Executivo.

    De acordo com a decisão da 2ª Câmara, a Procuradoria da República no DF deverá fazer o pedido de quebra de sigilo bancário para obter os dados necessários à instrução de procedimento criminal estrangeiro.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408


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