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Câmara Criminal: pedido de quebra de sigilo bancário só pode ser feito pelo MPF
Decisão foi dada em conflito de atribuição de procedimento administrativo criminal estrangeiro
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria criminal e do controle externo da polícia, decidiu, em conflito de atribuição de procedimento administrativo criminal estrangeiro, que cabe à Procuradoria da República no DF pedir à Justiça Federal a quebra de sigilo bancário e a obtenção de dados necessários à instrução do procedimento. Os membros da Câmara seguiram entendimento da coordenadora da 2ª CCR, subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, bem como da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional, de que o MPF tem titularidade exclusiva para fazer esse requerimento à Justiça.
O processo trata do pedido de assistência jurídica internacional em matéria penal que foi expedido pela Procuradoria Criminal da Inglaterra e Gales (Crow Prosecution Service – Procuradoria de Surrey, Inglaterra) e investiga o roubo a uma empresa de cargas que opera no Aeroporto de Heathrow. A autoridade inglesa pede que o Banco do Brasil seja notificado para prestar as informações.
A Procuradoria da República no Distrito Federal encaminhou a petição inglesa à Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF, considerando que as providências requeridas poderiam ser tomadas pelo Poder Executivo.
De acordo com a decisão da 2ª Câmara, a Procuradoria da República no DF deverá fazer o pedido de quebra de sigilo bancário para obter os dados necessários à instrução de procedimento criminal estrangeiro.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
O processo trata do pedido de assistência jurídica internacional em matéria penal que foi expedido pela Procuradoria Criminal da Inglaterra e Gales (Crow Prosecution Service – Procuradoria de Surrey, Inglaterra) e investiga o roubo a uma empresa de cargas que opera no Aeroporto de Heathrow. A autoridade inglesa pede que o Banco do Brasil seja notificado para prestar as informações.
A Procuradoria da República no Distrito Federal encaminhou a petição inglesa à Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do MPF, considerando que as providências requeridas poderiam ser tomadas pelo Poder Executivo.
De acordo com a decisão da 2ª Câmara, a Procuradoria da República no DF deverá fazer o pedido de quebra de sigilo bancário para obter os dados necessários à instrução de procedimento criminal estrangeiro.
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