Cálculo do ITBI
Restituição dos últimos 5 anos
Em decisão recente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a base para o cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e não qualquer outro valor como, por exemplo, o valor de IPTU ou até mesmo o valor de Referência utilizado por muitas prefeituras inclusive por São Paulo.
Desta forma todo contribuinte que comprou um imóvel nos últimos 5 anos seja residencial ou comercial pode ter direito a restituir algum valor caso a prefeitura da localização do referido imóvel tenha realizado o cálculo com base em outro valor e não o valor da negociação ou ainda como acontece nos imóveis arrematados em leilões onde o valor base para cálculo do ITBI deve ser o valor pago na arrematação.
Para que o contribuinte saiba se o valor pago esta correto o consumidor deve fazer a devida comparação da escritura e dos documentos que geram o pagamento do imposto assim poderá verificar se o valor utilizado como base de cálculo foi o valor que consta na escritura ou ainda se por acaso o valor utilizado foi o valor do IPTU ou ainda se foi utilizado o chamado valor de Referencia, lembrando que o valor que deve ser utilizado para fins de cálculo do ITBI de vê ser o valor da transação e nos casos do leilões o valor da arrematação, qualquer outro valor poderá ser alegado uma ilegalidade e a restituição dos valores pagos a maior com juros aplicados desde a data do pagamento.
Assim caso você tenha realizado uma compra e venda ou adquirido um imóvel em leilão nos últimos 5 anos você pode consultar um especialista para tirar suas duvidas e saber se o valores pagos estão corretos e caso se confirme a ilegalidade solicitar a devolução através de uma ação de repetição de indébito.
Contudo caso tenha interesse podemos confirma se existe valores a serem restituídos no seu caso entre em contato para saber mais.
@sandroestevaotributario
https://tributarionaregra.blogspot.com/
1 Comentário
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Muito boa essa decisão do TRIBUNAL, vejo coerência ai... continuar lendo