ICMS em substituição tributária também não integra PIS e Cofins, diz sentença
De acordo com a decisão tomada no Recurso Extraordinário 574.706 , as contribuições incidem sobre o faturamento das empresas, e o valor recebido como ICMS é apenas o repasse do tributo e não compõe o patrimônio... O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído... “Portanto, o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins”, concluiu