Multa da Lei Pelé não é devida por clubes
Em seu voto, o relator esclareceu que a cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei Pelé para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato de trabalho é dirigida apenas ao... Segundo o artigo 28 da Lei Pelé , o contrato formal de trabalho do atleta profissional com a entidade de prática desportiva deve conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento... Lei Pelé (Lei nº 9.615 /96) em favor de um jogador de futebol que teve seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente pela entidade esportiva