Terceiro de boa-fé pode executar duplicata aceita, mesmo com negócio original inconcluso
Por isso, uma vez posto em circulação, o título tem caráter abstrato e de inoponilidade quanto a exceções pessoais aos terceiros de boa-fé... Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o terceiro que recebe, de boa-fé, o título por endosso não pode responder por fatos relacionados ao negócio originário... Como, no caso específico, as instâncias ordinárias reconheceram tanto a validade do aceite quanto a boa-fé do banco, não haveria como afastar a possibilidade de executar o título sem reavaliação das provas