Serasa deve pagar danos morais a empresa incluída indevidamente em seu cadastro
Juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a Serasa a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma construtora incluída indevidamente em seu cadastro de inadimplentes... Afirmou que não houve inclusão indevida e que, eventualmente, o cartório judicial que repassou as informações é que teria sido responsável pela incompatibilidade entre o nome de uma empresa homônima e... Assim, o juiz confirmou que a Serasa infringiu também a súmula 385 do STJ, cabendo a reparação por dano moral, já que o cadastro foi irregular e não havia legitimidade para que a construtora fosse inscrita