Art. 28 da Lei Pelé em Notícias

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  • Atleta Profissional de Futebol: as regras do jogo

    Notícias11/05/2015JurisWay
    De acordo com o artigo 28 da Lei Pelé (com as alterações introduzidas pela Lei 12.395 /2011), a atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração ajustada em contrato especial de trabalho... Horas de concentração A Lei Pelé , em seu artigo 28 , parágrafo 4º , inciso I (com a redação dada pela Lei nº 12.395 , de 2011), estabelece que, se for conveniente à entidade de prática desportiva, ela... Assim, o caput do art. 28 da Lei nº 9.615 /98, ao estabelecer a cláusula penal para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual, dirige-se somente ao atleta profissional, pois tem a finalidade
  • Jogador de futebol não pode receber dupla indenização

    Notícias25/08/2010Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    antecipada e sem justo motivo, com o jogador de futebol De qualquer modo, observou a ministra, o atleta pretendia receber a multa da CLT , mesmo o TRT8 tendo concedido a indenização prevista no artigo 28... feitos pela entidade desportiva no profissional que rescinde o contrato Para a ministra, portanto, o clube não podia ser condenado, de forma cumulativa, ao pagamento da indenização prevista no artigo 28... Um jogador de futebol profissional não foi autorizado a receber a indenização prevista na Lei Pelé , em caso de rescisão contratual, de forma cumulativa com a do artigo 479 da CLT A decisão da 8ª Turma
  • Jogador de futebol não pode receber dupla indenização

    Para a ministra, portanto, o clube não podia ser condenado, de forma cumulativa, ao pagamento da indenização prevista no artigo 28 , § 3º , da Lei Pelé (indevidamente deferida pelo TRT) e da multa prevista... Segundo a relatora, a Lei nº 9.615 /98 , que dispõe sobre normas gerais do esporte, conhecida como Lei Pelé , é específica para o atleta profissional... da Lei Pelé para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual
  • Ex-jogador do Vasco pede R$ 2 milhões por rescisão contratual, mas não ganha

    Notícias14/09/2011Carta Forense
    O pedido tinha por base o artigo 28 da Lei nº 9.615 /1998 (Lei Pelé) para os casos de rescisão contratual, mas, no seu caso, ficou comprovado que o contrato não foi extinto por culpa de qualquer das partes... Segundo ela, a jurisprudência do TST a respeito dos artigos 28 e 31 da Lei Pelé , em sua antiga redação (antes da alteração promovida pela Lei 12.395 /2011, que entrou em vigor em 17/3/2011), firmou-se... O pedido relativo à cláusula penal foi indeferido porque o juiz entendeu que a atitude do jogador de aguardar o término do contrato para pleiteá-la "não se coaduna com o disposto no artigo 28 da Lei 9.615
  • Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato

    Notícias20/01/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Lei Pelé - O jogador questionou ainda, na justiça, a possibilidade de ruptura unilateral do contrato sem o pagamento das multas previstas na Lei nº 9.615 /98 ( Lei Pelé )... da Lei nº 9.615 /98 ( Lei Pelé ), como forma de compensar a agremiação desportiva, que nele investiu, dos prejuízos ocasionados por essa ruptura contratual... o TST quanto o Tribunal Regional consignaram que apenas o atleta profissional que promove antecipadamente a rescisão do seu contrato de trabalho é obrigado a pagar a cláusula penal prevista no artigo 28
  • JT de Minas declara vínculo entre clube e jogador de voleibol

    Ao analisar as provas, ela não teve dúvidas de que a relação entre as partes preencheu os critérios do artigo 3º da CLT e do artigo 28 , parágrafos 4º e 5º , da Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ), para reconhecimento... A magistrada destacou que a alegada condição do autônomo do reclamante esbarra no artigo 28 , parágrafo 3º da Lei Pelé , que veda a contratação de autônomo em modalidades desportivas coletivas, o que é
  • Jogador de futebol não pode receber dupla indenização

    Para a ministra, portanto, o clube não podia ser condenado, de forma cumulativa, ao pagamento da indenização prevista no artigo 28 , § 3º , da Lei Pelé (indevidamente deferida pelo TRT) e da multa prevista... Segundo a relatora, a Lei nº 9.615 /98, que dispõe sobre normas gerais do esporte, conhecida como Lei Pelé , é específica para o atleta profissional... da Lei Pelé para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual
  • Tempo de concentração de jogador não conta como hora extra

    Notícias20/08/2014Consultor Jurídico
    Alice Monteiro de Barros . 2011: O artigo 28 parágrafo 4º , inciso VI da Lei Pelé , assegura ao atleta profissional jornada de trabalho desportiva de 44 horas semanais (inserido pela Lei 12.395 /11)... O artigo 28 , parágrafo 4º , incisos I , II e III da Lei Pelé , tratam da concentração, da seguinte forma: I - se conveniente à entidade de prática desportiva, a concentração não poderá ser superior a... A legislação aplicável para este trabalhador é a Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ). Naquilo em que esta for omissa se aplica a CLT
  • Clube que desistiu de campeonato não deve indenizar jogador

    Notícias15/01/2014Consultor Jurídico
    Lei Pelé O jogador questionou ainda a possibilidade de ruptura unilateral do contrato sem o pagamento das multas previstas na Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé )... quanto o Tribunal Regional Trabalho consignaram que apenas o atleta profissional que promove antecipadamente a rescisão do seu contrato de trabalho é obrigado a pagar a cláusula penal prevista no artigo 28... da Lei Pelé , como forma de compensar a agremiação desportiva, que nele investiu, dos prejuízos ocasionados por essa ruptura contratual
  • Clube derruba pedido de indenização de jogador por desistir de campeonato

    Notícias15/01/2014Carta Forense
    Lei Pelé O jogador questionou ainda, na justiça, a possibilidade de ruptura unilateral do contrato sem o pagamento das multas previstas na Lei nº 9.615 /98 ( Lei Pelé )... da Lei nº 9.615 /98 ( Lei Pelé ), como forma de compensar a agremiação desportiva, que nele investiu, dos prejuízos ocasionados por essa ruptura contratual... o TST quanto o Tribunal Regional consignaram que apenas o atleta profissional que promove antecipadamente a rescisão do seu contrato de trabalho é obrigado a pagar a cláusula penal prevista no artigo 28
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