Acusados de provocar incêndio em centro espírita são condenados
da Lei 7.716 /89: a materialidade não restou comprovada... Portanto, não havendo prova segura de que os autores pretendiam praticar, induzir ou incitar a discriminação religiosa, devem ser absolvidos do crime previsto no art. 20 da Lei 7.716 /89, conforme art... explicou que quanto ao crime de racismo, a materialidade não foi comprovada, pois não haviam provas contra os acusados, motivo pelo qual foram absolvidos, e registrou: "Quanto ao delito previsto no art. 20