Desse modo, segundo a relatora, a lei previdenciária confere à reclamante a qualidade de contribuinte individual, na forma do disposto no artigo 12 , V , g e h , da Lei n.º 8.212 , de 1991... Já os candidatos a cargos eletivos e os partidos políticos equiparam-se a empresa para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei 8212 /91... Portanto, se o partido político contrata um contribuinte individual para lhe prestar serviços, além da contribuição previdenciária patronal (20%, conforme artigo 22 , III , da Lei 8.212 /91), deve efetuar