Em seu despacho concessivo, o desembargador observou que a liminar vulnerou o devido processo legal, em razão da não oitiva do Poder Público (o art. 2º da Lei Federal n. 8.437 /92).
Intimem-se, inclusive a União com urgência para cumprimento imediato da tutela provisória de urgência deferida e para que se manifeste no prazo de 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437 /92, especialmente
De acordo com o artigo 2º , da Lei 8.437 /92, "no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica
O artigo 2º da Lei 8.437 /92 estabelece que nas ações cíveis públicas a liminar será concedida, quando cabível, após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (nesse caso
[1], da Lei n. 8.437 /92... intimação das pessoas jurídicas de direito público incluídas no pólo passivo da ação para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido liminar, no prazo de 72 Horas, em conformidade com o disposto no art. 2º
da Lei Nº 8.437 /92, que prevê a necessidade de audiência prévia da pessoa jurídica de direito público, bem como a ausência de recursos irrestritos do Estado ("Com efeito, sendo notória a carência material... desembargadores Ferreira Rodrigues, presidente, e Thales do Amaral), acatou a argumentação da PGE, que entende que o fundamento da tutela antecipada anteriormente concedida é a desobediência ao artigo 2º
A respeito da previsão orçamentária, a magistrada enfatizou que "não é possível conceder a liminar neste momento, em razão da vedação prevista no artigo 2º da Lei nº. 8.437 /92, que impede a concessão
Juridicamente, a ação civil pública foi fundamentada no artigo 12 da Lei 7.347 /85 combinado com os artigos 461 § 3º e 273 do Código de Processo Civil , e ainda o art. 2º da Lei 8.437 /92.
da Lei n.º 8.437 /92, para fins de possibilitar a outorga do pleito antecipatório sem que haja a oitiva da pessoa jurídica de direito público requerida, em casos como o dos autos, pontuou... direito à saúde, fazendo com que o pedido antecipatório não possa ser adiado, sob pena de trazer um dano irreparável ao titular do direito, é de se incluir uma regra de exceção ao dispositivo do art. 2º
Juridicamente, a ação civil pública foi fundamentada no artigo 12 da Lei 7.347 /85 combinado com os artigos 461 § 3º e 273 do Código de Processo Civil , e ainda o art. 2º da Lei 8.437 /92.