da Lei de Execucoes Penais... Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117
da Lei de Execucoes Penais... Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117
da Lei de Execucoes Penais... Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117
A Desembargadora disse interpretar o artigo 117 da LEP de forma restritiva, entendendo que seus incisos determinam quais são aqueles que podem cumprir a pena em regime domiciliar, sem que se possa inovar... do quadro de calamidade do sistema prisional, e considerando "estarrecedor e lamentável o descaso do Poder Executivo que nada faz", a Desembargadora afirmou ser necessário o cumprimento da Lei de Execucoes Penais
O Magistrado considerou que o art. 117 da Lei de Execução Penal , que prevê expressamente a possibilidade de prisão domiciliar pode ser estendido a outros regimes prisionais.
da Lei de Execucoes Penais... Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117
da Lei de Execucoes Penais... Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117
da Lei de Execucoes Penais... Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117
Entende que o benefício da prisão domiciliar, de acordo com o que o art. 117 da Lei de Execucoes Penais (LEP), somente é compatível com o regime aberto, todavia, os tribunais superiores, em casos excepcionais