Ilegal desconto salarial para cobrir prejuízo sofrido em assalto
O juiz relator, Rogério Valle Ferreira, destacou que descontos dessa natureza não são autorizados por lei ou norma coletiva e ferem o princípio da intangibilidade do salário... Se não ficou comprovada a culpa do motorista no assalto ao caminhão da empresa, não pode haver desconto salarial relativo às mercadorias roubadas