Banco do Brasil condenado em R$ 3 mil por danos morais
Portanto a inatividade da conta corrente do autor é presumida, pois constatada a falta de movimentação por um tempo superior a 02 anos, tornando-se indevidas as cobranças subsequentes ao sexto mês... No mesmo sentido: “Com respaldo no princípio da boa-fé contratual e o Código Consumerista, reputa-se indevida a cobrança de tarifas bancárias de manutenção de conta corrente após a sua efetiva inatividade... O autor alegou ter solicitado ao banco réu o encerramento de sua conta corrente nº 8.686-X, agência 6867-5, em janeiro de 2009