Latrocínio de correntista fora da agência não gera responsabilidade civil para o banco
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que houve “nítido fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva... O estabelecimento bancário não tem responsabilidade civil diante de crime cometido contra correntista em via pública... No recurso ao STJ, o banco sustentou não haver os requisitos da responsabilidade civil no caso, uma vez que o latrocínio ocorreu fora de sua agência, circunstância que, segundo disse, afasta o nexo de