Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o pedido de rescisão indireta, determinando apenas que a empresa recolhesse o FGTS em atraso... Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho... Por isso, pediu demissão e foi à Justiça pleitear a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483 , alínea d, da CLT