Plenário reforma decisão do TRE-ES e afasta condenação por crime de boca de urna
O Regional também entendeu que, embora o recorrente estivesse desacompanhado de advogado em um momento anterior do processo, não houve prejuízo demonstrado que justificasse a anulação dos atos processuais... O Regional considerou que não houve prejuízo para o recorrente, uma vez que a transação penal anterior, embora firmada sem a presença de advogado, foi clara quanto às suas implicações... A segunda preliminar, que questionava a ausência de defesa técnica na aceitação de uma proposta de suspensão condicional do processo, também foi rejeitada