Ministério Publico do Trabalho e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, emitem nota reforçando o combate ao assédio eleitoral
No comunicado em conjunto, foi reforçado as penalidades previstas no artigo 299 e 301 do Código Eleitoral , sobre todo empregador que busquem excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores... Além dessas penalidades, também teve a advertência para qualquer ato da empresa que eventualmente impeça os empregados a comparecem a votação, será penalizado pelo artigo 297 , também do Código Eleitoral