O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3
Foi decidido por unanimidade pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, dar provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente... Houve recurso de revista, que não foi admitido. O trabalhador recorreu novamente e o processo ainda está no prazo para apresentação de contrarrazões. (Fonte: TRT-3)... Entretanto, ao excluir a condenação em seu voto, que foi seguido pelos demais julgadores, o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, registrou que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião