Aprovada pena mais dura para exploração irregular de recursos minerais
Com o projeto, esse corte deixaria de existir, passando a valer a regra do “concurso formal”, em que seria possível aplicar a pena mais grave, de cinco anos, com aumento de um sexto a metade do tempo... Segundo ele, o entendimento jurídico comum é de que a conduta deve ser punida em “concurso formal de crimes”, modalidade em que o infrator, com uma só ação, pratica mais de um crime... Mudança de regra Outra consequência do PLS 63/2017 é que a pena aplicada deixa de ser limitada pela chamada “regra do concurso material benéfico”