O art. 202 da LEP prevê a necessidade da manutenção das informações relativas a processo criminal
condicional do processo, e, mesmo após a decretação da extinção de sua punibilidade, seus dados criminais foram mantidos no sistema utilizado pela Polícia Civil do Distrito Federal, e lhe geraram humilhação... O autor ajuizou ação na qual narrou que cumpriu prisão domiciliar em virtude de ter praticado conduta delituosa, bem como, foi réu em processos nos quais obteve o benefício de progressão de regime e suspensão condicional... Processo: APC 20160110783983