TJSP quebra monopólio e bancos privados poderão gerir depósitos judiciais
de empresas estatais, quando exploradores da atividade econômica... Oportuno assinalar que o art. 177 da Constituição Federal , ao definir as atividades exercidas sob o monopólio da União, não estabeleceu, dentre elas, a atividade que importa para a administração dos depósitos... A hermenêutica constitucional não consagra qualquer espécie de ‘monopólio’ em favor dos bancos públicos, sob pena de vulneração aos princípios federativo, da livre iniciativa e das normas que vedam o favorecimento