Demissão sem homologação de sindicato não é valida
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro... Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional... Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa