Edição Especial nº 10 31 de janeiro de 2023. CORTE ESPECIAL Processo EREsp 1.734.930-MG , Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/9/2022, DJe 29/9/2022. Ramo do Direito DIREITO CIVIL Tema Execução fiscal. Conta corrente conjunta. Ação ajuizada em face de apenas um dos titulares. Penhora da totalidade. Presunção relativa de rateio em partes iguais. Demonstração dos valores que integram o patrimônio de cada um. DESTAQUE Na conta corrente conjunta solidária presume-se a divisão do saldo em partes iguais, ficando eventual penhora limitada à metade do numerário do total encontrado, na hipótese de execução movida por pessoa distinta da instituição financeira mantenedora. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia em tela foi recentemente examinada pela Corte Especial, em Incidente de Assunção de Competência (IAC 12/STJ), nos autos do REsp 1.610.844/BA , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 15/6/2022, DJe de 9/8/2022 - cujo entendimento é de observação