MP e DPE pedem condenação do Município do Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 200 mil
Os órgãos buscam também que a Justiça proíba os agentes de destruir bens e documentos de uso pessoal recolhidos durante ações dessa natureza, devendo ser garantido local adequado para a guarda dos mesmos... Nos anos de 2020 e 2021 também foram relatadas ações sem prévio aviso e com perda de documentos e bens de uso pessoal das pessoas em situação de rua... As ações de remoção ou desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias