Não houve absolvições (nem de mérito, nem sumária), nem decisões de impronúncia, e as condenações pelos feminicídios, tentados ou consumados, variaram entre 05 e 40 anos de reclusão.
Antes do pedido de vista, o relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, votou pelo provimento do recurso, decidindo pela impronúncia dos réus João Teixeira Júnior, José Aldair
“Diante dos depoimentos, entendo presentes indícios de autoria em desfavor do acusado, afastando a tese de impronúncia levantada pela Defesa, nessa fase procedimental”, afirmou.
“Diante dos depoimentos, entendo presentes indícios de autoria em desfavor do acusado, afastando a tese de impronúncia levantada pela Defesa, nessa fase procedimental”, afirmou.
Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Conforme o MPM trata-se de crime militar .
Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Conforme o MPM trata-se de crime militar .
A defesa do réu pediu a impronuncia dele, alegando que o acusado não tinha “intenção de ceifar com a vida” da vítima, “portanto não agiu com dolo”, além de relatar que o acusado foi provocado pela vítima
São duas fases: a primeira, engloba o recebimento de denúncia, instrução e decisão de pronúncia, impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação; e a segunda, a sessão do júri popular.
São duas fases: a primeira, engloba o recebimento de denúncia, instrução e decisão de pronúncia, impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação; e a segunda, a sessão do júri popular.
A defesa tentou, sem êxito, a impronúncia com a justificativa de que o recorrente não tinha intenção de matar a vítima e deveria ser julgado por lesões corporais.