Extinção da Punibilidade / Suspensão Condicional do Processo em Notícias

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  • Projeto Trânsito Legal promove segurança na direção em Mato Grosso

    Notícias28/10/2015Conselho Nacional de Justiça
    Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), "ao final do período de cumprimento das condições sem que tenha havido revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade, e isso... Criminal da Comarca de Sinop MT), jurisdicionada pela magistrada Débora Roberta Pain Caldas, realizou na última quarta-feira (21/10), no fórum local, a quarta edição da pauta concentrada de audiências de suspensão condicional... A pauta incluiu 32 processos, dando celeridade e efetivação jurisdicional aos feitos, além de propiciar aos participantes a conscientização de hábitos de direção segura e prevenção de acidentes no trânsito
  • Destaques da pauta de julgamentos das Turmas do STF nesta terça-feira (26)

    Notícias26/10/2015Supremo Tribunal Federal
    Na sessão de 18 de agosto, o colegiado determinou o arquivamento do processo devido à extinção da punibilidade por prescrição... Outro tema que deve retornar ao colegiado é a possibilidade ou não de se considerar o período de sursis (suspensão condicional da pena para fins de concessão de indulto natalino... O processo é motivado por declarações voltadas a promotor público do Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2013, em comício realizado em Dom Feliciano (RS)
  • Suspensão condicional da ação pode ser revogada depois do período da prova

    Notícias02/10/2015Consultor Jurídico
    comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... O julgador pode revogar a suspensão condicional de um processo mesmo após o período de prova, desde que os fatos que fundamentaram a decisão tenham ocorrido antes do término do processo... Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de
  • BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PODE SER REVOGADO MESMO APÓS O PERÍODO DA PROVA

    Notícias30/09/2015Academia Brasileira de Direito
    do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício
  • TRF-1ª - Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova

    do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício
  • Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova

    Notícias30/09/2015Carta Forense
    do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício
  • Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova

    Notícias30/09/2015COAD
    do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício
  • DECISÃO: Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova

    Notícias29/09/2015Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício
  • Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova

    Notícias29/09/2015Âmbito Jurídico
    do cumprimento dos requisitos estabelecidos quando da suspensão condicional do processo”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que “o simples decurso do período de prova do sursis não autoriza a extinção da punibilidade do réu, havendo a necessidade de comprovação... No entanto, este não teria cumprido integralmente as condições impostas para a suspensão condicional do processo, o que motivou o MPF a requerer a revogação do benefício
  • Prescrição de crimes eleitorais segue as regras do Código Penal

    Notícias27/09/2015Consultor Jurídico
    diversas, a maioria da doutrina e jurisprudência estabelece que se trataria de norma de direito material, do ramo penal, onde se trata de direito do réu, previsto no próprio Código Penal como causa de extinção da punibilidade... É preciso salientar que as causas de suspensão e interruptivas igualmente são aplicáveis (artigo 116 e 117 do Código Penal )... Desse modo, cabem no universo dos crimes eleitorais institutos como o da tentativa, da detração, do sursis, do livramento condicional, do regime inicial, da substituição da pena etc
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