Caso o réu argua sua ilegitimidade passiva, na forma do art. 338, terá ainda o dever de indicar, em sua manifestação, qual seria a parte passiva legítima, caso dela tenha conhecimento. Trata-se de reflexo do princípio da colaboração que, como visto, atinge todos aqueles que participam do proc...
Capítulo VI. Da Contestação - Alterações no Novo Cpc: O que Mudou?
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