Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Bullying: medidas de prevenção mobilizam comissões da Câmara

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Deputados discutem propostas que estabelecem iniciativas de prevenção nas escolas e que criam punições para quem comete esse tipo de agressão.

    O combate ao bullying tem despertado o interesse de parlamentares, preocupados com as consequências negativas dessa prática na formação de crianças e adolescentes. Neste ano, duas comissões da Câmara aprovaram proposta que exige a adoção de medidas contra o bullying nas escolas. O assunto estará na pauta de votação nos próximos meses, quando será analisado por outras comissões.

    O bullying é caracterizado pela prática intencional e repetitiva de atos agressivos intimidadores, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação. É uma brincadeira que não tem graça e que deixa marcas e traumas em suas vítimas.

    No Brasil, cerca de 1/3 dos estudantes afirmam ser vítimas de bullying. Esse percentual consta de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) com estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) nas 27 capitais brasileiras. O estudo, divulgado no último mês de junho, integra a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar.

    "Essa violência está sendo disseminada e o uso da internet com esse fim, o cyberbullying, tem tornado a prática ainda mais acessível", afirma o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Para ele, a tolerância desse tipo de agressão no ambiente escolar tem efeitos como repetência e mesmo evasão, e a solução passa por medidas de conscientização e educação.

    Inspirado em leis de combate ao bullying aprovadas no Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha apresentou na Câmara projeto (PL 5369/09) que institui um programa nacional para evitar a prática. Ele propõe que o Ministério da Educação (MEC) coordene trabalhos para combater o bullying.

    Medidas de prevenção

    O projeto de Vieira da Cunha tramita em conjunto c om uma proposta do deputado Maurício Rands (PT-PE) - PL 6481/09 - e com outra do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) - PL 6725/10. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) agregou o conteúdo desses projetos em um substitutivo que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura no início de julho.

    O substitutivo obriga escolas e clubes de recreação a adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O projeto também obriga dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação a comunicar o Conselho Tutelar sobre os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.

    "A própria Constituição Federal já traz a obrigação de proteção de crianças contra as condições de crueldade", afirma Maria do Rosário.

    A deputada, que foi professora da rede pública de ensino em Porto Alegre, afirma que a sociedade está mais consciente sobre os problemas relacionados ao bullying. Ela avalia, no entanto, que as agressões estão se tornando mais comuns.

    Apesar disso, o substitutivo de Maria do Rosário não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente. "Acredito no trabalho permanente da escola, com orientação aos alunos e professores, sobre como lidar com a situação", afirma.

    O substitutivo ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Criminalização

    Outro projeto em análise na Câmara inclui o bullying na relação de crimes contra a honra, prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta (PL 6935/10), do deputado Fábio Faria (PMN-RN), prevê detenção de um a seis meses e multa para o agressor.

    Como a maioridade penal é fixada em 18 anos, a pena será aplicada nos casos de intimidação cometidos por adultos (seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes).

    Segundo o projeto, a pena será maior se o bullying resultar em violência física (detenção de três meses a um ano, além de multa). Se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será reclusão de dois a quatro anos e multa. O juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.

    O projeto de Fábio Faria será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

    FONTE: Agência Câmara

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bullying-medidas-de-prevencao-mobilizam-comissoes-da-camara/2310455

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)