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27 de Junho de 2024
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    Benefício Emergencial

    Publicado por Ciro Costa
    há 4 anos

    Está chegando a hora que muitos estão esperando!

    Apelidado de "coronavoucher", o benefício emergencial já foi sancionado pelo Presidente da República e aguarda apenas a publicação em Diário Oficial.

    Vale ressaltar que a MP que regulamenta o benefício também traz diversas mudanças importantes nos aspectos trabalhistas, e em breve comentarei por aqui também.

    Você já verificou se tem direito ao recebimento do auxílio?

    Seguem abaixo os requisitos que devem ser preenchidos para o recebimento do benefício que busca amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19. "Quanto cada família vai receber:

    - O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

    - A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil

    - Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

    - Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

    Quem pode receber:

    1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

    - ser maior de 18 anos de idade

    - não ter emprego formal

    - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

    - renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

    - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

    2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

    - exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

    - é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    - é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

    - se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos"

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-emergencial/925690170

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