Benefício Emergencial
Está chegando a hora que muitos estão esperando!
Apelidado de "coronavoucher", o benefício emergencial já foi sancionado pelo Presidente da República e aguarda apenas a publicação em Diário Oficial.
Vale ressaltar que a MP que regulamenta o benefício também traz diversas mudanças importantes nos aspectos trabalhistas, e em breve comentarei por aqui também.
Você já verificou se tem direito ao recebimento do auxílio?
Seguem abaixo os requisitos que devem ser preenchidos para o recebimento do benefício que busca amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19. "Quanto cada família vai receber:
- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
Quem pode receber:
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos"
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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