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27 de Junho de 2024

Bancário receberá indenização após sofrer assédio moral no trabalho.

Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007 - Julgado dia 30/03/2023, pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Publicado por Filipe Mendes
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização e reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas por um bancário em razão de assédio moral no ambiente de trabalho. O empregado, que foi contratado pelo Bamerindus em 1982, e passou pelo HSBC e Bradesco, relatou que começou a enfrentar problemas como perseguição, humilhação e cobrança por atingir “metas impossíveis” após a entrada de um novo gestor em 2013. Ele desenvolveu fobia e sentimentos como incompetência, frustração, irritabilidade, isolamento e desmotivação. Essas doenças psiquiátricas levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram, em março de 2016, na aposentadoria por invalidez, quando estava com 53 anos.

Segundo a reclamação trabalhista, o empregado sofreu perseguição e humilhação, tendo sido cobrado por metas impossíveis. A partir disso, começou a desenvolver problemas de saúde mental. Em meados de 2014, buscou tratamento médico, quando foi diagnosticado com ansiedade generalizada e transtorno de adaptação. A empresa negou que tenha contribuído para qualquer transtorno de saúde e que o gestor tenha praticado assédio moral, alegando que a aposentadoria por invalidez decorreu do infarto que o empregado sofreu em maio do mesmo ano.

Em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenizações por danos materiais e morais em razão das doenças, mas entendeu-se que não ficou comprovado o assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão, apesar de ter afirmado que as condições de trabalho poderiam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças.

Porém, a Sexta Turma do TST reconheceu o assédio moral sofrido pelo bancário e afirmou que as atividades exercidas por ele foram uma das causas das doenças psiquiátrica e cardiológica. Além disso, a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Kátia Arruda, apontou que "não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual ambiente tóxico de trabalho", diante do relato de uma testemunha.

A decisão foi unânime e deve ser um alerta para as empresas que precisam manter um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários. A saúde mental é tão importante quanto a saúde física e cabe às empresas promoverem políticas que previnam o assédio moral e a sobrecarga de trabalho. Além disso, é necessário que sejam criados canais de denúncia e que a empresa investigue de forma adequada as denúncias, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os empregados.

Em resumo, a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de reconhecer o assédio moral sofrido pelo bancário do Paraná e condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização é uma importante vitória para os direitos trabalhistas e para a luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho. As empresas e empregadores devem se atentar para garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de práticas abusivas, visando o bem-estar de seus funcionários e o sucesso da empresa como um todo.

Fonte: Nóticias do TST - Conteúdo de Responsabilidade da SECOM

Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007

Data da Publicação: 30/03/2023

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