Bancário da Caixa Econômica ganha direito de produzir prova oral
Empregado deve ter direito de produzir prova oral em reclamação sobre horas extras relativas a enquadramento em cargo de confiança. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A segunda instância trabalhista não havia permitido que o bancário da Caixa Econômica Federal apresentasse provas que poderiam influir no resultado o julgamento.
No TRT de Campinas, ele alegou que teve a defesa cerceada em primeiro grau. Ele defendeu a importância da prova com o argumento de que os demais elementos do processo não eram suficientes para elucidar a questão das horas extras, compreendidas no período de junho de 2005 a julho de 2006. Contrariamente, o TRT en...
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