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27 de Junho de 2024
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    Auxiliar de serviços gerais tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Uma auxiliar de serviços gerais, funcionária da prestadora de serviços Alerta, empresa responsável pela limpeza da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba entendeu que os trabalhadores que manuseiam lixo e realizam limpeza de banheiros públicos em ambientes com grande fluxo de pessoas, como no caso da UFPB, devem ser equiparados aos empregados que coletam resíduos urbanos. O colegiado manteve decisão proferida pela juíza substituta Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

    De acordo com o processo, a empregada alegou que coletava lixo e realizava a limpeza de salas de aulas, laboratórios, banheiros e setores administrativos, sendo alguns ambientes totalmente insalubres.

    Para a relatora do processo, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, é inquestionável a natureza difusa da população que utiliza as dependências da Universidade: A grande dimensão dessa instituição, que possui até mesmo prefeitura para lidar com todas as nuanças de manutenção de uma verdadeira cidade universitária, de forma inequívoca, equipara os trabalhadores da limpeza e coleta de lixo àqueles empregados congêneres que labutam na coleta de lixo urbano nas ruas de qualquer cidade, ressaltou a magistrada.

    No recurso interposto neste Tribunal, a UFPB alegou que o pagamento do grau máximo de insalubridade deveria ser realizado pela prestadora de serviço contratada que, no caso, é a empresa Alerta. No entanto, a magistrada argumentou que houve falha do órgão público no dever de fiscalizar o correto enquadramento da empregada na situação jurídica que lhe confere o direito a perceber adicional de insalubridade.

    Dessa forma, tanto a empresa Alerta (de forma principal) quanto a Universidade Federal da Paraíba (de modo subsidiário) foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além de outras verbas trabalhistas. Número do processo: 0012500-2013.5.13.0025.

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