Ato da OAB que impediu registro de acusado de assassinato é legal, diz TRF-4
O inciso IV do artigo 8º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que aponta a idoneidade moral como requisito à inscrição na Ordem, não se restringe somente aos casos de condenação por crime. Abrange ainda situações que, inequivocamente, demonstrem a ausência de atributos e qualidades no indivíduo, tais como dignidade, honestidade e seriedade, entre outros valores respeitados pela sociedade.
Baseada nisso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal o ato da seccional gaúcha da OAB que negou a inscrição em seus quadros de um médico que também é bacharel em Direito. O candidato responde a processo-crime.
O ato administrativo da seccional se baseou nas conclusões do incidente de inidoneidade instaurado contra o bacharel. O conselho da seccional, por ampla maioria de votos (51 a 1), declarou-o inidôneo para o exercício da função.
Segundo o colegiado, ‘‘a acusação de ser mandante de homicídio qualificado, com robusta prova produzida no processo criminal ainda em t...
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