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27 de Junho de 2024
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    Atendimento durante o período de recesso forense

    PORTARIA GP Nº 42/2011

    Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

    A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2011 (terça-feira) a 8 de janeiro de 2012 (domingo),

    FAZ SABER QUE:

    Art. 1º. O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

    Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 27 e 28 de dezembro, em razão de manutenção elétrica no Edifício Sede, o recebimento de petições e o plantão judiciário serão realizados na Sala da Corregedoria localizada no Fórum Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 2º andar.

    Art. 2º. Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares, aquelas decorrentes do Ato Conjunto TST/CSJT nº 41/2011 e outras relativas às ações ajuizadas nesse período.

    Art. 3º. Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão suas atividades a partir de 09/01/2012.

    Art. 4º. Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 09/01/2012.

    Registre-se. Publique-se.

    São Paulo, 13 de dezembro de 2011.

    NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

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